Simulado prova da OAB 35

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OAB 35 - Questão 48
A empresa de viagens Balneário Gaivota Ltda. teve sua falência decretada com fundamento na impontualidade no pagamento de crédito no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais). Na relação de credores apresentada pela falida para efeito de publicação consta o crédito em favor do Banco Princesa S/A. no valor, atualizado até a data da falência, de R$ 90.002, 50 (noventa mil e dois reais e cinquenta centavos), garantido por constituição de propriedade fiduciária.
Ao ler a relação de credores e constatar tal crédito, é correto afirmar que
(A) o crédito do Banco Princesa S/A. não se submeterá aos efeitos da falência, e prevalecerão as condições contratuais originais assumidas pela devedora antes da falência perante o fiduciário.
(B) o crédito do Banco Princesa S/A. submeter-se-á aos efeitos da falência, porém o bem garantido pela propriedade fiduciária será alienado de imediato para pagamento aos credores extraconcursais.
(C) o crédito do Banco Princesa S/A. não se submeterá aos efeitos da falência, permitindo ao falido permanecer na posse do imóvel até o encerramento da falência.
(D) o crédito do Banco Princesa S/A. submeter-se-á aos efeitos da falência e será pago na ordem dos créditos concursais, ressalvado o direito de o credor pleitear a restituição do bem.

Fontes:

Direito Empresarial

Informação Extra:

Lei de Recuperação e Falência (Lei nº 11.101/2005), Art. 49, § 3º. Os créditos garantidos por propriedade fiduciária de coisa móvel ou imóvel não se submetem aos efeitos da recuperação judicial ou da falência, e prevalecem os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais.