OAB 35 - Questão 48
A empresa de viagens Balneário Gaivota Ltda. teve sua falência decretada com fundamento na impontualidade no pagamento de crédito no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais). Na relação de credores apresentada pela falida para efeito de publicação consta o crédito em favor do Banco Princesa S/A. no valor, atualizado até a data da falência, de R$ 90.002, 50 (noventa mil e dois reais e cinquenta centavos), garantido por constituição de propriedade fiduciária.
Ao ler a relação de credores e constatar tal crédito, é correto afirmar que
Ao ler a relação de credores e constatar tal crédito, é correto afirmar que
Fontes:
Direito Empresarial
Informação Extra:
Lei de Recuperação e Falência (Lei nº 11.101/2005), Art. 49, § 3º. Os créditos garantidos por propriedade fiduciária de coisa móvel ou imóvel não se submetem aos efeitos da recuperação judicial ou da falência, e prevalecem os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais.