OAB 35 - Questão 78
As entidades, mesmo as filantrópicas, podem ser empregadoras e, portanto, reclamadas na Justiça do Trabalho.
A entidade filantrópica Beta foi condenada em uma reclamação trabalhista movida por uma ex-empregada e, após transitado em julgado e apurado o valor em liquidação, que seguiu todos os trâmites de regência, o juiz homologou o crédito da exequente no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
A ex-empregadora entende que o valor está em desacordo com a coisa julgada, pois, nas suas contas, o valor devido é bem menor, algo em torno de 50% do que foi homologado e cobrado.
Sobre o caso, diante do que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
A entidade filantrópica Beta foi condenada em uma reclamação trabalhista movida por uma ex-empregada e, após transitado em julgado e apurado o valor em liquidação, que seguiu todos os trâmites de regência, o juiz homologou o crédito da exequente no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
A ex-empregadora entende que o valor está em desacordo com a coisa julgada, pois, nas suas contas, o valor devido é bem menor, algo em torno de 50% do que foi homologado e cobrado.
Sobre o caso, diante do que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Processo do Trabalho
Informação Extra:
CLT, Art. 884, § 6º. A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas. Portanto, a entidade Beta pode ajuizar embargos à execução sem garantir o juízo.