Simulado prova da OAB 36

0
2397
OAB 36 - Questão 24
O Município Beta, após realizar uma grande obra pública de recuperação, ampliação e melhoramentos da praça central do bairro Gama, custeada com recursos próprios, no valor de quinhentos mil reais, e que promoveu uma valorização dos imóveis apenas nesse bairro, decidiu cobrar uma contribuição de melhoria.
O referido tributo, instituído mediante lei ordinária específica, foi cobrado de todos os 5 mil proprietários de imóveis privados daquela cidade, em um valor fixo de 200 reais para cada um. José, advogado e morador do bairro Delta, bastante distante do bairro Gama, se insurge contra a referida contribuição de melhoria.
Diante desse cenário, a referida contribuição de melhoria
(A) foi corretamente instituída, pois decorre de previsão legal específica, tendo como fato gerador a obra pública realizada.
(B) foi corretamente instituída, pois respeitou o princípio da igualdade tributária ao adotar o mesmo valor para todos os contribuintes da cidade.
(C) foi incorretamente instituída, por ter atingido imóveis que não se valorizaram por decorrência da obra pública e por ter cobrado valor cujo somatório é superior ao custeio da obra.
(D) foi incorretamente instituída, pois só pode ser cobrada nos casos em que a obra pública seja exclusivamente para abertura, alargamento, pavimentação ou iluminação de vias públicas.

Fontes:

Direito Tributário

Informação Extra:

Código Tributário Nacional (CTN), Arts. 81 e 82. A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública. Seu limite total é o custo da obra, e seu limite individual é o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Ao cobrar de imóveis não valorizados (como o de José) e ao ter um somatório total superior ao custo da obra (5.000 x 200 = 1 milhão > 500 mil), a cobrança foi incorreta.