Simulado prova da OAB 36

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OAB 36 - Questão 26
A Assembleia Legislativa do Estado Beta irá votar, em 2022, um projeto de lei ordinária para a criação de sua própria contribuição social previdenciária, para custeio do regime próprio de previdência social estadual, a ser cobrada dos seus servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas. Antes, porém, submete o referido projeto de lei ordinária para análise da Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa Legislativa, para emissão de parecer sobre a constitucionalidade daquele tributo.
Diante desse cenário, a referida contribuição social previdenciária
(A) poderia ser criada por lei ordinária e ser cobrada de servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
(B) poderia ser criada por lei ordinária, mas só poderia ser cobrada de servidores ativos.
(C) não poderia ser criada por lei ordinária, mas poderia ser cobrada de servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
(D) não poderia ser criada por lei ordinária e só poderia ser cobrada de servidores ativos.

Fontes:

Direito Tributário

Informação Extra:

CRFB/88, Arts. 149, § 1º, e 195, § 6º. A contribuição previdenciária dos servidores públicos pode ser instituída por lei ordinária. A Emenda Constitucional nº 103/2019 permitiu a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, mas a cobrança dos servidores ativos continua sendo a regra.