OAB 36 - Questão 30
Túlio era servidor público federal e falsificou documentos para, de má fé, obter a sua aposentadoria por tempo de contribuição junto ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Por não ter sido verificado o problema dos documentos, o pedido foi deferido pelo órgão competente de origem e, pouco depois, registrado perante o Tribunal de Contas da União – TCU, que não verificou o embuste e não conferiu oportunidade de manifestação para Túlio. Ocorre que, seis anos após o aludido registro, a Corte de Contas tomou conhecimento do ardil de Túlio e da nulidade dos documentos apresentados, razão pela qual instaurou processo administrativo para fins de anular o registro promovido em dissonância com o ordenamento jurídico.
Diante dessa situação hipotética, aponte a assertiva correta.
Diante dessa situação hipotética, aponte a assertiva correta.
Fontes:
Direito Administrativo
Informação Extra:
Lei nº 9.784/99, Art. 54, § 2º. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Como houve má-fé de Túlio, não há prazo decadencial.