OAB 36 - Questão 46
Cerâmica Água Doce do Norte teve sua falência requerida pelo Banco Boa Esperança S/A, em razão do não pagamento de cinco duplicatas que lhe foram endossadas por Castelo, Vivacqua & Cia. Os títulos estão protestados para fins falimentares e não se verificou pagamento até a data da citação.
Ao ser citada, a sociedade devedora apresentou tempestivamente a contestação e, no mesmo prazo, em peça processual própria, requereu recuperação judicial, sem, contudo, se manifestar sobre a efetivação de depósito elisivo.
Com base nas informações acima, a sociedade empresária
Ao ser citada, a sociedade devedora apresentou tempestivamente a contestação e, no mesmo prazo, em peça processual própria, requereu recuperação judicial, sem, contudo, se manifestar sobre a efetivação de depósito elisivo.
Com base nas informações acima, a sociedade empresária
Fontes:
Direito Empresarial
Informação Extra:
Lei de Recuperação e Falência (Lei nº 11.101/2005), Art. 95. O devedor poderá, no prazo da contestação, pleitear sua recuperação judicial. É uma faculdade do devedor apresentar o pedido de RJ em vez de contestar ou fazer o depósito elisivo.