OAB 37 - Questão 23
João e José constituíram uma sociedade empresária por quotas de responsabilidade limitada com capital social de R$ 50.000,00, sem optarem pelo regime tributário do Simples Nacional, para formalmente exercerem a atividade de comércio varejista de fogos de artifício (considerada atividade de alto risco e periculosidade), sendo ambos residentes e domiciliados no Distrito Federal, mesmo local onde será instalado seu estabelecimento.
Surpreendidos com a exigência do pagamento de uma Taxa de Licenciamento e Alvará calculada em função do capital social da sociedade empresária, indagam a você, como advogado(a), se a referida taxa é realmente devida.
Diante deste cenário, a referida taxa, tal como prevista,
Surpreendidos com a exigência do pagamento de uma Taxa de Licenciamento e Alvará calculada em função do capital social da sociedade empresária, indagam a você, como advogado(a), se a referida taxa é realmente devida.
Diante deste cenário, a referida taxa, tal como prevista,
Fontes:
Direito Tributário
Informação Extra:
Súmula Vinculante nº 29 do STF. É inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de base de cálculo própria de imposto. O capital social da empresa é base de cálculo de imposto (ex. ITCMD), não podendo ser usado para taxa.