Simulado prova da OAB 37

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OAB 37 - Questão 23
João e José constituíram uma sociedade empresária por quotas de responsabilidade limitada com capital social de R$ 50.000,00, sem optarem pelo regime tributário do Simples Nacional, para formalmente exercerem a atividade de comércio varejista de fogos de artifício (considerada atividade de alto risco e periculosidade), sendo ambos residentes e domiciliados no Distrito Federal, mesmo local onde será instalado seu estabelecimento.
Surpreendidos com a exigência do pagamento de uma Taxa de Licenciamento e Alvará calculada em função do capital social da sociedade empresária, indagam a você, como advogado(a), se a referida taxa é realmente devida.
Diante deste cenário, a referida taxa, tal como prevista,
(A) não é devida, pois o Distrito Federal não possui competência tributária para a sua cobrança.
(B) não é devida, pois não poderia ser calculada em função do capital social da empresa.
(C) é devida, por ter como fato gerador o exercício regular do poder de polícia distrital sobre atividades econômicas exercidas em seu território, especialmente as de alto risco e periculosidade.
(D) é devida, por ter como fato gerador a utilização efetiva de serviço público, específico e divisível, prestado ao contribuinte.

Fontes:

Direito Tributário

Informação Extra:

Súmula Vinculante nº 29 do STF. É inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de base de cálculo própria de imposto. O capital social da empresa é base de cálculo de imposto (ex. ITCMD), não podendo ser usado para taxa.