Simulado prova da OAB 37

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OAB 37 - Questão 56
Marco Aurélio atuou como advogado em uma ação indenizatória movida em face de uma operadora de plano de saúde que foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao seu cliente.
Apesar de o processo ter corrido perante juízo cível, a sentença condenatória deixou de fixar honorários de sucumbência em favor de Marco Aurélio, tendo transitado em julgado sem que ele percebesse a omissão.
Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
(A) Após o trânsito em julgado da sentença, Marco Aurélio não poderá pleitear mais a condenação em honorários de sucumbência.
(B) Marco Aurélio poderá ajuizar ação autônoma para definir o valor dos honorários de sucumbência.
(C) Após o trânsito em julgado da sentença, apesar de omissa quanto à condenação em honorários de sucumbência, Marco Aurélio poderá executar somente o valor mínimo de dez por cento sobre o valor da condenação.
(D) Marco Aurélio poderá opor embargos de declaração em face da sentença omissa, pois a matéria de honorários de sucumbência não transita em julgado.

Fontes:

Processo Civil

Informação Extra:

Estatuto da Advocacia e da OAB, Art. 24, § 4º, e Súmula 453 do STJ. O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, a menos que expressamente estipulado, não prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos na sentença. Embora a Súmula 453 do STJ afirme que os honorários sucumbenciais não podem ser discutidos em ação autônoma, o EAOAB garante esse direito ao advogado. O STJ, em julgados mais recentes, tem admitido a ação autônoma.