OAB 37 - Questão 56
Marco Aurélio atuou como advogado em uma ação indenizatória movida em face de uma operadora de plano de saúde que foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao seu cliente.
Apesar de o processo ter corrido perante juízo cível, a sentença condenatória deixou de fixar honorários de sucumbência em favor de Marco Aurélio, tendo transitado em julgado sem que ele percebesse a omissão.
Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Apesar de o processo ter corrido perante juízo cível, a sentença condenatória deixou de fixar honorários de sucumbência em favor de Marco Aurélio, tendo transitado em julgado sem que ele percebesse a omissão.
Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Processo Civil
Informação Extra:
Estatuto da Advocacia e da OAB, Art. 24, § 4º, e Súmula 453 do STJ. O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, a menos que expressamente estipulado, não prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos na sentença. Embora a Súmula 453 do STJ afirme que os honorários sucumbenciais não podem ser discutidos em ação autônoma, o EAOAB garante esse direito ao advogado. O STJ, em julgados mais recentes, tem admitido a ação autônoma.