Simulado prova da OAB 37

0
2347
OAB 37 - Questão 66
Sérgio propôs uma ação penal privada contra Ana e Letícia por crime de dano (impossibilidade de qualquer medida penal consensual), isto porque as quereladas, dolosamente, quebraram o para-brisa traseiro do seu carro.
Finda a instrução criminal restaram comprovadas autoria e materialidade, até mesmo porque, além da prova testemunhal confirmar a imputação contida na queixa-crime, as acusadas confessaram o delito.
Em alegações finais orais, Dr. Lúcio, advogado constituído por Sérgio, sem se referir à inicial acusatória, finalizou a sua sustentação apenas pedindo que "fosse feita a melhor justiça."
Você, como advogado(a) das quereladas, alegaria como prejudicial de mérito a extinção da punibilidade
(A) pelo perdão de Sérgio, pois não se manifestou em alegações finais juntamente com o seu patrono para pedir a condenação.
(B) pela renúncia do querelante, haja vista que o seu advogado não ratificou em alegações finais os termos da acusação articulada na queixa-crime.
(C) pela perempção, porque o advogado constituído por Sérgio, somente pediu em alegações finais que "fosse feita a melhor justiça", deixando de ratificar a pretensão de que as quereladas fossem condenadas, sequer tendo renovado o pedido de condenação apresentado na queixa-crime.
(D) pela retratação do querelante, pois não se manifestou em alegações finais juntamente com o seu patrono para pedir a condenação das quereladas, ou mesmo ratificar o pedido de condenação apresentado na queixa-crime.

Fontes:

Processo Penal

Informação Extra:

Código de Processo Penal, Art. 60, III. Considerar-se-á perempta a ação penal quando o querelante deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais. Pedir "justiça" não é o mesmo que pedir a condenação.