OAB 39 - Questão 43
Carlos e Joana, pais da criança Paula, estão dissolvendo sua união estável, ainda sem judicialização, detendo Joana a guarda de fato de Paula enquanto não regularizados os regimes de visitação ou compartilhamento da guarda.
Por razões profissionais, Carlos mudou-se para o município contiguo ao da residência de Joana e Paula. Ocorre que Carlos, estando insatisfeito com algumas decisões de Joana sobre a vida da criança, e não mais conseguindo ajustar amistosamente tais questões, precipitou o ajuizamento de processo para regulamentação da guarda e pensionamento, no Juízo da comarca em que está residindo.
Joana procura você, como advogado(a), para representá-la, reclamando de ter que se defender em outra cidade.
Com base no enunciado acima, sobre a questão da competência, assinale a orientação que você, corretamente, daria à Joana.
Por razões profissionais, Carlos mudou-se para o município contiguo ao da residência de Joana e Paula. Ocorre que Carlos, estando insatisfeito com algumas decisões de Joana sobre a vida da criança, e não mais conseguindo ajustar amistosamente tais questões, precipitou o ajuizamento de processo para regulamentação da guarda e pensionamento, no Juízo da comarca em que está residindo.
Joana procura você, como advogado(a), para representá-la, reclamando de ter que se defender em outra cidade.
Com base no enunciado acima, sobre a questão da competência, assinale a orientação que você, corretamente, daria à Joana.
Fontes:
Processo Civil / ECA
Informação Extra:
Código de Processo Civil, Art. 53, II, e Súmula 383 do STJ. A competência para processar e julgar as ações de alimentos é a do foro de domicílio ou residência do alimentando. A competência para ações de guarda é do foro do domicílio de quem já a exerce. No caso, Joana/Paula.