OAB 39 - Questão 61
Caio, lutador de MMA, estava na praia quando viu uma senhora ser agredida por um terceiro. Caio foi em direção ao agressor e tentou persuadi-lo a parar com as agressões, mas o agressor não deu ouvidos e continuou a agredir a senhora. Dessa forma, Caio não viu outra alternativa a não ser desferir um soco no agressor para afastá-lo da senhora e imobilizá-lo em seguida, até a chegada da polícia.
Diante do exposto, a conduta de Caio pode ser beneficiada pela exclusão da:
Diante do exposto, a conduta de Caio pode ser beneficiada pela exclusão da:
Fontes:
Direito Penal
Informação Extra:
Código Penal, Art. 25. A legítima defesa ocorre quando alguém, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Caio agiu em legítima defesa de terceiro (a senhora).