OAB 39 - Questão 74
Plínio Salgado ficou afastado do trabalho por 8 meses em benefício previdenciário decorrente de doença ocupacional relacionada ao trabalho. Ao retornar após a alta médica, foi informado que não teria direito ao gozo de férias, pois necessitaria cumprir mais um ano de trabalho, bem como seu FGTS deixou de ser depositado, já que não houve trabalho. Além disso, seu salário permaneceu congelado, por não haver trabalho, não lhe sendo devidas as diferenças salariais decorrentes do aumento espontâneo concedido pelo empregador aos empregados que estavam ativos.
Na qualidade de advogado(a) de Plínio, assinale a opção que, corretamente, contempla os efetivos direitos de seu cliente.
Na qualidade de advogado(a) de Plínio, assinale a opção que, corretamente, contempla os efetivos direitos de seu cliente.
Fontes:
Direito do Trabalho
Informação Extra:
CLT, Art. 133, IV, e Súmula 440 do TST; Lei nº 8.036/90, Art. 15, § 5º. O afastamento por acidente de trabalho suspende o contrato, mas o empregador deve continuar depositando o FGTS. O período de afastamento conta como tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para férias e reajustes salariais da categoria.