OAB 4 - Questão 32
Antônio, vítima em acidente automobilístico, foi atendido em hospital da rede pública do Município de Mar Azul e, por imperícia do médico que o assistiu, teve amputado um terço de sua perna direita. Nessa situação hipotética, respondem pelo dano causado a Antônio
Fontes:
Direito Administrativo
Informação Extra:
A responsabilidade do Estado (no caso, o Município) por atos de seus agentes é objetiva (Art. 37, § 6º, CF). O médico, como agente público, responde subjetivamente, ou seja, apenas em caso de dolo ou culpa, em ação de regresso movida pelo Estado. A vítima (Antônio) deve acionar o Município, que responde objetivamente. Após indenizar, o Município pode acionar o médico para reaver o valor, se provar que este agiu com dolo ou culpa.