OAB 4 - Questão 34
Jonas, maior e capaz, confiou em depósito a Silas, também maior e capaz, por instrumento particular, dois automóveis de sua propriedade para serem conservados por seis meses, estabelecendo, como remuneração, o pagamento de certa quantia em dinheiro a Silas. Findo o prazo, caberia a Silas restituir os automóveis na residência de Jonas. Na vigência do depósito, Silas decidiu, certo dia, utilizar um dos automóveis para ir ao trabalho e, quando já regressava, foi abalroado, sem culpa sua, por seu vizinho Francisco, em uma moto, amassando a porta lateral direita. Transcorrido o prazo ajustado, Silas providenciou a entrega dos dois automóveis no local estipulado. A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Jonas
Fontes:
Direito Civil
Informação Extra:
No contrato de depósito, as despesas com a restituição da coisa correm por conta do depositante (Jonas), conforme o Art. 643 do Código Civil. Silas, como depositário, tem a obrigação de guardar e restituir a coisa, mas o custo da restituição é do dono da coisa.