OAB 4 - Questão 36
O negócio jurídico depende da regular manifestação de vontade do agente envolvido. Nesse sentido, o art. 138 do Código Civil dispõe que "são anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio”. Relativamente aos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.
Fontes:
Direito Civil
Informação Extra:
O Art. 143 do Código Civil estabelece que "O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade". A alternativa B, por sua vez, está correta conforme o Art. 144: "O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante".