Simulado prova da OAB 4

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OAB 4 - Questão 43
O rito comum sumário tem suas hipóteses de incidência expressamente disciplinadas no sistema processual civil pátrio. Tal rito apresenta trâmite mais célere que o observado pelo rito comum ordinário, e, exatamente por isso, as causas que o observam têm menor complexidade se comparadas às que tramitam pelo rito comum ordinário. Acerca do rito comum sumário, é correto afirmar que
(A) podem observar o rito comum sumário causas cujo valor corresponda a trezentos vezes o valor do salário mínimo e que versem acerca da cobrança ao condômino de quantias devidas ao condomínio.
(B) ações que seguem o rito comum sumário são dúplices, razão pela qual pode o réu valer-se da reconvenção para formular pedidos contra o autor em seu favor.
(C) no rito comum sumário, têm as partes que comparecer pessoalmente à audiência de conciliação, jamais podendo se fazer representar por preposto com poderes para transigir.
(D) no rito comum sumário, não é admissível a ação declaratória incidental. Da mesma forma não se admitem nesse rito, em nenhuma hipótese, quaisquer das espécies de intervenção de terceiros.

Fontes:

Direito Processual Civil

Informação Extra:

O Art. 275, II, do CPC/73 (vigente à época) previa as hipóteses de cabimento do procedimento sumário, independentemente do valor da causa. A alínea 'b' incluía a "cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio". A alternativa A, apesar de conter um valor incorreto (o limite era de 60 salários mínimos), é a única que apresenta uma hipótese correta de cabimento do rito sumário prevista em lei.