Simulado prova da OAB 40

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OAB 40 - Questão 79
Você é advogado de um trabalhador em sede de reclamação trabalhista. Em que pese o direito de seu cliente ser constitucionalmente assegurado, pois se trata de férias não gozadas um ano após o período aquisitivo, que tampouco foram indenizadas, a sentença de primeiro grau considerou o pedido improcedente. Do mesmo modo o recurso pertinente contra essa decisão também teve o provimento negado. Diante disso, considerando a decisão contrária ao dispositivo constitucional, você interpôs o recurso cabível, que não foi admitido sob a alegação de que não preenchia os pressupostos para tanto.

Diante disso, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, a medida a ser adotada no interesse do seu cliente, sendo certo que as decisões não contêm nenhum vício de dúvida, omissão, obscuridade ou contradição.
(A) Recurso de Revista.
(B) Agravo de Instrumento.
(C) Recurso Extraordinário.
(D) Agravo de Petição.

Fontes:

CLT, Art. 897, 'b'.

Informação Extra:

Das decisões que denegarem a interposição de recursos cabe agravo de instrumento. Se o recurso principal (no caso, Recurso de Revista) não foi admitido na origem (trancado), o recurso cabível para o tribunal superior analisar a admissibilidade é o Agravo de Instrumento.