OAB 41 - Questão 16
No Estado Ômega, um deputado estadual ajuizou representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local, visando questionar a constitucionalidade de uma lei estadual. O Tribunal, porém, se negou a conhecer da representação, argumentando que o deputado não possuía legitimidade ativa conforme estabelecido na Constituição Estadual. Inconformado, o deputado considera interpor recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Justiça.
Como base no sistema jurídico-constitucional brasileiro, o(a) advogado(a) do deputado estadual informou, corretamente, que
Como base no sistema jurídico-constitucional brasileiro, o(a) advogado(a) do deputado estadual informou, corretamente, que
Fontes:
Súmula 637 do STF; Constituição Federal, Art. 102, III, 'a'
Informação Extra:
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de representação de inconstitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Estadual. A competência do STF em recurso extraordinário é para julgar causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição Federal. A decisão do TJ sobre a legitimidade para a ação de controle estadual é matéria de interpretação da Constituição Estadual e da lei local, não da Federal (salvo se houver norma de reprodução obrigatória).