Simulado prova da OAB 41

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OAB 41 - Questão 16
No Estado Ômega, um deputado estadual ajuizou representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local, visando questionar a constitucionalidade de uma lei estadual. O Tribunal, porém, se negou a conhecer da representação, argumentando que o deputado não possuía legitimidade ativa conforme estabelecido na Constituição Estadual. Inconformado, o deputado considera interpor recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Justiça.

Como base no sistema jurídico-constitucional brasileiro, o(a) advogado(a) do deputado estadual informou, corretamente, que
(A) não cabe recurso extraordinário, pois o Tribunal de Justiça é o guardião da Constituição Estadual e a questão não envolve norma de reprodução obrigatória.
(B) é cabível o recurso extraordinário, pois a decisão do Tribunal de Justiça envolve interpretação da Constituição Estadual, que deve ser revista pelo STF.
(C) não é possível interpor o recurso extraordinário, mas, sim, recurso ordinário, pois trata-se de matéria de direito infraconstitucional.
(D) deve ser interposto recurso extraordinário, pois qualquer decisão do Tribunal de Justiça pode ser revisada pelo STF, independentemente da matéria.

Fontes:

Súmula 637 do STF; Constituição Federal, Art. 102, III, 'a'

Informação Extra:

Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de representação de inconstitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Estadual. A competência do STF em recurso extraordinário é para julgar causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição Federal. A decisão do TJ sobre a legitimidade para a ação de controle estadual é matéria de interpretação da Constituição Estadual e da lei local, não da Federal (salvo se houver norma de reprodução obrigatória).