Simulado prova da OAB 41

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OAB 41 - Questão 25
Lei Ordinária do Município Alfa, publicada no Diário Oficial Municipal em 30/09/2020, instituiu uma Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos Comerciais – TFEC, incidente sobre o setor de materiais de construção. Sua produção de efeitos se deu a partir de 01/01/2021, com a finalidade de aferir o cumprimento das normas de segurança e urbanização local e a taxa passou a ser cobrada por meio de alíquotas específicas, fixadas no valor de R$ 150,00 para empresas com capital social de até R$ 100.000,00, de R$ 300,00 para empresas com capital social de até R$ 500.000,00 e de R$ 1.500,00 para empresas com capital social superior a R$ 500.000,00.

A associação dos empresários daquele setor empresarial pretende questionar essa cobrança.

Diante desse cenário, a cobrança da referida taxa
(A) é legal e constitucional, por estar dentro da competência tributária do respectivo município, fundada no seu regular poder de polícia.
(B) não respeita o princípio da anterioridade, sendo inconstitucional nesse aspecto.
(C) é devida por atender aos princípios da progressividade e da capacidade contributiva, ao cobrar maior valor sobre a empresa com maior capital social e cobrar menor valor sobre a empresa com menor capital social.
(D) é ilegal por ser calculada com base no capital social das empresas.

Fontes:

Súmula Vinculante 29 do STF; CTN, Art. 145, § 2º.

Informação Extra:

É inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo próprios de determinado imposto. O capital social é elemento da base de cálculo de impostos, não de taxas. As taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos.