OAB 41 - Questão 25
Lei Ordinária do Município Alfa, publicada no Diário Oficial Municipal em 30/09/2020, instituiu uma Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos Comerciais – TFEC, incidente sobre o setor de materiais de construção. Sua produção de efeitos se deu a partir de 01/01/2021, com a finalidade de aferir o cumprimento das normas de segurança e urbanização local e a taxa passou a ser cobrada por meio de alíquotas específicas, fixadas no valor de R$ 150,00 para empresas com capital social de até R$ 100.000,00, de R$ 300,00 para empresas com capital social de até R$ 500.000,00 e de R$ 1.500,00 para empresas com capital social superior a R$ 500.000,00.
A associação dos empresários daquele setor empresarial pretende questionar essa cobrança.
Diante desse cenário, a cobrança da referida taxa
A associação dos empresários daquele setor empresarial pretende questionar essa cobrança.
Diante desse cenário, a cobrança da referida taxa
Fontes:
Súmula Vinculante 29 do STF; CTN, Art. 145, § 2º.
Informação Extra:
É inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo próprios de determinado imposto. O capital social é elemento da base de cálculo de impostos, não de taxas. As taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos.