Simulado prova da OAB 41

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OAB 41 - Questão 24
O Presidente da República deve enviar, todo ano, o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) da União ao Congresso Nacional para ser apreciado e votado. Como projeto de lei orçamentária que é, possui especificidades em seu regime de tramitação.

A CRFB/88 estabelece que o PLDO, ao chegar ao Poder Legislativo, deve ser encaminhado ao(à)
(A) Plenário do Congresso Nacional, para apreciação e votação única do PLDO em sessão conjunta de ambas as casas.
(B) Plenário da Câmara dos Deputados, para apreciação e votação em turno único, e posterior remessa ao Plenário do Senado Federal para votação do PLDO.
(C) Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, para examinar e emitir parecer sobre o PLDO.
(D) Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJ, para examinar e emitir parecer sobre o PLDO.

Fontes:

Constituição Federal, Art. 166, § 1º.

Informação Extra:

Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados examinar e sobre eles emitir parecer os projetos relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais.