OAB 41 - Questão 54
Pedro propôs ação de dissolução parcial da sociedade Papel Cia. Ltda., em função de atos praticados pelo então administrador da sociedade, Paulo. No processo, restou comprovado que Paulo adulterava os balanços patrimoniais da sociedade. Diante desse fato, o juiz proferiu sentença decretando a dissolução parcial da sociedade. Em face da sentença, Paulo interpôs o respectivo recurso de apelação. Depois de proferidos os votos, o resultado do julgamento foi pela reforma da decisão, contudo de forma não unânime.
Sobre a hipótese narrada, na qualidade de advogado de Pedro, assinale a afirmativa correta.
Sobre a hipótese narrada, na qualidade de advogado de Pedro, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Código de Processo Civil, Art. 942.
Informação Extra:
Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, em conformidade com o art. 942. Esta é a técnica de ampliação do colegiado, que substituiu os antigos embargos infringentes.