Simulado prova da OAB 42

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OAB 42 - Questão 25
José foi citado, em janeiro de 2022, em uma ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional para cobrança de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF), cujo débito tributário foi por ele próprio apurado na sua Declaração de Ajuste Anual entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil, em março de 2017 (referente ao ano base de 2016). (...) Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
(A) José deverá oferecer embargos à execução, oportunidade em que poderá alegar a quitação da dívida tributária.
(B) Por ser matéria de ordem pública, será possível alegar apenas a prescrição daquela ação de execução fiscal, que teria ocorrido em dezembro de 2021.
(C) José poderá apresentar uma exceção de pré-executividade, demonstrando documentalmente, por meio da guia DARF, que o imposto havia sido pago tempestivamente.
(D) Caberá a José recorrer da decisão que determinou a penhora de sua conta bancária por meio de agravo de instrumento, sob fundamento de quitação da dívida tributária.

Fontes:

Súmula 393 do STJ

Informação Extra:

A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. O pagamento é matéria que pode ser demonstrada de plano (com a guia DARF) e, se comprovado, extingue o crédito e a execução, podendo ser alegado em exceção de pré-executividade.