OAB 42 - Questão 25
José foi citado, em janeiro de 2022, em uma ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional para cobrança de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF), cujo débito tributário foi por ele próprio apurado na sua Declaração de Ajuste Anual entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil, em março de 2017 (referente ao ano base de 2016). (...) Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Súmula 393 do STJ
Informação Extra:
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. O pagamento é matéria que pode ser demonstrada de plano (com a guia DARF) e, se comprovado, extingue o crédito e a execução, podendo ser alegado em exceção de pré-executividade.