Simulado prova da OAB 42

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OAB 42 - Questão 29
Uma lei municipal do Município Alfa concedia isenção do IPTU a determinado segmento econômico. Contudo, em razão de dificuldades financeiras municipais, tal isenção foi revogada por nova lei, publicada em 20/2/2024, que estabelecia a produção de seus efeitos a partir de 1º/6/2024.

A sociedade empresária ABC Ltda., que deixaria de ser beneficiada, questionou você, como advogado(a), para saber se tal lei revogadora não feriria as garantias tributárias constitucionais desse segmento.

Diante desse cenário, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.
(A) Seria necessária a alteração na Lei Orgânica do Município para revogar a isenção que favorecia a sociedade ABC Ltda.
(B) Por configurar cláusula pétrea, a isenção que favorecia a sociedade ABC Ltda. não poderia ser revogada, nem mesmo por emenda constitucional.
(C) A isenção que favorecia a sociedade ABC Ltda. poderia ser revogada, mas os efeitos da lei revogadora somente poderiam ser produzidos a partir de 1º/1/2025.
(D) A isenção que favorecia a sociedade ABC Ltda. não poderia ser revogada por mera lei municipal, mas apenas por Emenda Constitucional, por ser prevista como garantia tributária constitucional.

Fontes:

Súmula 544 do STF; CTN, Art. 178

Informação Extra:

Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa e por prazo certo, não podem ser livremente suprimidas. A isenção no caso não parece ter essas características, podendo ser revogada. Contudo, a revogação de uma isenção de IPTU deve respeitar o princípio da anterioridade anual e nonagesimal. A lei foi publicada em 20/02/2024, portanto, seus efeitos só poderiam valer a partir de 1º/01/2025, e não em 1º/6/2024.