Simulado prova da OAB 42

0
2850
OAB 42 - Questão 31
João Silva, servidor público federal estável, ao assumir cargo efetivo com atribuições atinentes ao controle interno da Administração, constatou que, nos últimos dez anos, foram proferidos numerosos atos administrativos que ensejaram efeitos favoráveis a destinatários de boa-fé. Esses atos continham vícios de legalidade, sendo certo que, em muitos deles, o vício era de forma. (...) À luz do disposto na Lei nº 9.784/99, assinale a opção que, corretamente, materializa a essência da consultoria jurídica que você, como advogado(a), apresentou a seu cliente Pedro.
(A) A eventual anulação dos atos administrativos viciados não precisa de motivação diante dos vícios verificados.
(B) Os atos administrativos viciados podem ser revogados, desde que respeitados os direitos adquiridos dos respectivos beneficiários.
(C) Os vícios de forma, caso se evidencie que não irão acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, são passíveis de convalidação.
(D) Nos processos analisados por João Silva, os atos administrativos viciados poderão ser invalidados a qualquer tempo, pois não há prazo para o exercício do direito da Administração de anulá-los.

Fontes:

Lei nº 9.784/99, Art. 55

Informação Extra:

Os defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Os vícios de forma são, em regra, sanáveis.