Simulado prova da OAB 42

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OAB 42 - Questão 32
Em decorrência de uma denúncia anônima, as autoridades competentes da União promoveram investigação e verificaram que Wagner, servidor público federal estável, cometeu infração disciplinar que também é capitulada como crime contra a Administração Pública. (...) Wagner não se conforma com a mencionada penalidade, pois acredita na existência de vícios que fulminam o aludido processo administrativo disciplinar. Ainda, os fatos ocorreram seis anos antes da sua instauração, razão pela qual Wagner procurou você, como advogado(a). (...) Sobre a penalidade aplicada, assinale a opção que apresenta a orientação correta.
(A) Os prazos de prescrição da lei penal devem ser aplicados às infrações disciplinares capituladas como crime.
(B) O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar, por si só, enseja a nulidade da penalidade, mesmo que não tenha havido prejuízo para a defesa.
(C) A penalidade aplicada é nula, na medida em que o processo administrativo disciplinar não poderia ser instaurado após a investigação levada a efeito em razão de denúncia anônima.
(D) O exercício da pretensão disciplinar está fulminado pela prescrição, pois transcorreram mais de cinco anos entre a ocorrência do fato e a instauração do respectivo processo administrativo disciplinar.

Fontes:

Lei nº 8.112/90, Art. 142, § 2º

Informação Extra:

Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. No caso, a prescrição seria a penal (oito anos), superior aos cinco anos da regra geral administrativa. Como a Administração tomou conhecimento três anos antes e instaurou o processo (totalizando seis anos da ocorrência), não houve prescrição. A denúncia anônima pode motivar a instauração de sindicância, e, havendo indícios, o PAD. A anulação por excesso de prazo depende de prejuízo (pas de nullité sans grief).