OAB 42 - Questão 68
Anderson, motorista da sociedade empresária X, dirigindo o veículo da sociedade empresária fora do horário comercial e acima da velocidade permitida, atropelou Lucas. Lucas ficou internado pelo período de dois meses. Anderson foi condenado com trânsito em julgado, no âmbito criminal. Lucas propõe ação civil ex delicto de execução contra a sociedade empresária X.
Sobre essa ação civil ex delicto, você, na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária X, afirmou, corretamente, que ela é parte
Sobre essa ação civil ex delicto, você, na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária X, afirmou, corretamente, que ela é parte
Fontes:
Súmula 341 do STF; Código Civil, Art. 932, III, e 933
Informação Extra:
É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto. O empregador é responsável civilmente pelos atos de seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. A sentença penal condenatória faz coisa julgada no cível quanto à existência do fato e autoria, mas não pode ser executada diretamente contra o responsável civil que não participou do processo criminal. A ação de conhecimento deve ser proposta.