OAB 42 - Questão 76
Em sede de reclamação trabalhista você advoga para a parte autora. Dos três pedidos formulados, você sagrou-se vitorioso em dois, horas extras e equiparação salarial, sucumbindo apenas no pedido de integração da habitação. Atendendo a um desejo de seu cliente, optou-se por não recorrer, tendo o prazo recursal transcorrido integralmente. A ré, por sua vez e no seu prazo, apresentou recurso pertinente e, agora, o processo encontra-se com prazo para você contrarrazoar o recurso da ré. Ocorre que seu cliente mudou de opinião, já que o processo irá se alongar por conta do recurso da ré. Diante disso, indagou-lhe se caberia alguma medida processual para que fosse reexaminada a questão relativa à integração da habitação.
Com base no enunciado e no entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Com base no enunciado e no entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
CLT, Art. 895, I (interpretação sistemática com o CPC); Súmula 283 do TST
Informação Extra:
O recurso adesivo é cabível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial, e no processo do trabalho, é cabível no recurso ordinário, no de revista e nos de embargos. Pressupõe sucumbência recíproca. Como o autor foi vencedor em parte e vencido em outra, e a parte contrária recorreu, ele pode, no prazo das contrarrazões, interpor recurso adesivo.