Simulado prova da OAB 43

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OAB 43 - Questão 46
Ângela Silva, com o propósito de celebrar os seus 20 anos de formada, adquiriu um pacote de viagens, na loja virtual de uma conhecida sociedade empresária de turismo. Ocorre que, seis dias após a aquisição, foi surpreendida por seus filhos com pacote de viagens semelhante. (...) informando a sua desistência pela aquisição do serviço, pleiteando, portanto, o cancelamento da contratação. (...) Diante do fato, você, consultado(a) como advogado(a), ofereceu, corretamente, a seguinte orientação.
(A) A sociedade empresária não pode reter o percentual informado, pois Ângela tem justo e legítimo motivo para o cancelamento.
(B) A sociedade empresária pode reter o percentual informado, desde que comprove que teve custos operacionais com o serviço cancelado.
(C) A sociedade empresária pode reter o percentual informado, pois Ângela não exerceu o seu direito de arrependimento no prazo assegurado pelo CDC.
(D) A sociedade empresária não pode reter o percentual informado, pois Ângela desistiu da aquisição do serviço e informou dentro do prazo estabelecido pelo CDC.

Fontes:

Código de Defesa do Consumidor (CDC), Art. 49

Informação Extra:

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. Ângela desistiu no sexto dia, dentro do prazo legal.