Simulado prova da OAB 44

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OAB 44 - Questão 52
João é advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Em uma sexta-feira à noite, seu amigo Thiago o procurou e, bastante nervoso, indagou se João poderia ingressar com um requerimento de tutela antecipada antecedente perante o Plantão Judicial, porque sua irmã necessitava de uma cirurgia de emergência.
João reuniu os documentos enviados por Thiago e protocolou o requerimento, porém deixou de fazer a juntada da procuração assinada pela irmã de Thiago, que também é advogada.
A medida de urgência foi concedida e, ato contínuo, João foi intimado para efetuar a juntada da procuração, bem como para complementar a petição inicial, nos termos do Art. 303, § 1º, inciso I, do CPC. A irmã de Thiago outorgou procuração geral para o foro por meio de instrumento particular por ela assinado.
Sobre o caso narrado, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
(A) A procuração deve ser exibida no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período por despacho do Juiz.
(B) A irmã de Thiago, ainda que advogada, não poderá postular em causa própria, por expressa disposição do Código de Processo Civil.
(C) Não seria lícito a João, em nenhuma hipótese, postular em juízo sem procuração, motivo pelo qual o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito.
(D) A procuração outorgada pela irmã de Thiago habilita João a praticar todos os atos do processo, exceto, entre outros poderes, receber citação, confessar e reconhecer a procedência do pedido.

Fontes:

Direito Processual Civil

Informação Extra:

A procuração "ad judicia" (geral para o foro) confere poderes para a prática de todos os atos do processo, com exceção de certos atos específicos que exigem poderes especiais, como receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência. Estes poderes devem constar expressamente na procuração (Art. 105, CPC).