Simulado prova da OAB 44

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OAB 44 - Questão 59
Thiago, 21 anos de idade, e Vinicius, 17 anos, se conheceram no interior de uma boate. Alterados em razão da ingestão de cerveja, decidiram praticar um crime de furto em um posto de gasolina, mas foram abordados por policiais logo após a prática delitiva. Apenas naquele momento, Thiago veio a tomar conhecimento da idade de Vinicius, e que ele já tinha sido apreendido uma vez pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de dano.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Thiago como incurso nas penas do Art. 155, § 4º, inciso IV, do CP (furto qualificado pelo concurso de agentes) e do Art. 244-B do ECA (corrupção de menores).
Assinale a opção que indica a alegação que você, como advogado(a) de defesa de Thiago, deve apresentar para questionar a capitulação delitiva.
(A) A conduta não configura crime de corrupção de menores, em razão do erro de tipo permissivo, podendo Thiago apenas ser condenado pelo crime de furto simples.
(B) A conduta não configura crime de corrupção de menores, em razão do erro de tipo essencial, podendo Thiago apenas ser condenado pelo crime de furto qualificado.
(C) O furto supostamente praticado seria simples e não qualificado, diante da inimputabilidade de Vinicius, apesar de possível a condenação pelo crime de corrupção de menores.
(D) O furto supostamente praticado seria simples, diante da inimputabilidade de Vinicius, bem como não seria possível a condenação pelo crime de corrupção de menores, diante da natureza material do delito e da apreensão anterior de Vinicius.

Fontes:

Direito Penal / ECA

Informação Extra:

O crime de corrupção de menores (Art. 244-B do ECA) é formal, ou seja, se consuma com a mera participação do menor no crime, independentemente de ele já ser "corrompido". No entanto, o desconhecimento da idade do comparsa (ser menor de 18 anos) configura erro de tipo essencial (Art. 20, CP), que exclui o dolo. Sem dolo, não há crime de corrupção de menores. O furto, porém, permanece qualificado pelo concurso de agentes, pois a inimputabilidade de Vinicius não afasta a pluralidade de agentes para a qualificadora.