OAB 44 - Questão 72
Pedro é caixa em um banco comercial desde 2022, e sua jornada contratual é de 2ª a 6ª feira, das 10 às 16 horas, com intervalo de 15 minutos para refeição. Ocorre que, na prática, diante do grande volume de trabalho, Pedro trabalha de 2ª a 6ª feira, das 10 às 18 horas, com intervalo de 15 minutos.
Sobre o intervalo, considerando os fatos e a previsão da CLT, assinale a afirmativa correta.
Sobre o intervalo, considerando os fatos e a previsão da CLT, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito do Trabalho
Informação Extra:
A jornada de Pedro, na prática, é de 8 horas diárias (das 10h às 18h). Para jornadas que excedem 6 horas, o intervalo intrajornada obrigatório é de, no mínimo, 1 hora (Art. 71, CLT). Como ele usufruiu apenas 15 minutos, tem direito ao pagamento, como hora extra, do período suprimido, ou seja, 45 minutos, com adicional de 50%. A Súmula 437 do TST confirma esse entendimento, e a Lei 13.467/2017 deu natureza indenizatória a essa parcela (Art. 71, §4º, CLT).