OAB 5 - Questão 38
Em instrumento particular, subscrito por duas testemunhas, um menor de 16 anos, sem bens, não estabelecido com economia própria nem exercendo atividade laborativa e sendo apenas estudante do curso secundário, tomou por empréstimo a uma vizinha, sua amiga, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para participar de uma campanha de doação de fundos para seu time de futebol, autorizando que a referida mutuante entregasse, em nome do mutuário, a referida importância diretamente ao clube esportivo, o que foi feito. Não foi fixado prazo para pagamento do mútuo, nem houve previsão de juros, exigindo, entretanto, a credora, a fiança de dois amigos do mutuário, solteiros, maiores e capazes. Recusando-se a pagar o empréstimo, foram procurados o pai e a mãe do mutuário, os quais se negaram a ratificar o empréstimo e se negaram a honrá-lo, sob o argumento de que não o haviam autorizado. Em face disso, assinale a alternativa correta.
Fontes:
Direito Civil
Informação Extra:
O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização de quem tenha sua guarda, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores (Art. 588 do CC). O Art. 589 elenca as exceções a essa regra, e o caso não se enquadra em nenhuma delas. Portanto, o empréstimo é inexigível, e os fiadores também não respondem.