Simulado prova da OAB 5

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OAB 5 - Questão 40
Numa ação de reintegração de posse em que o esbulho ocorreu há menos de 1 ano e 1 dia, ao examinar o pedido de liminar constante da petição inicial, o juiz
(A) deve sempre realizar a inspeção judicial no local, sendo tal diligência requisito para a concessão da liminar.
(B) deve deferir de plano, sem ouvir o réu, se a petição inicial estiver devidamente instruída e sendo a ação entre particulares.
(C) deve sempre designar audiência prévia ou de justificação, citando o réu, para, então, avaliar o pedido liminar.
(D) pode deferir a liminar de plano, sem ouvir o réu, desde que haja parecer favorável do Ministério Público.

Fontes:

Direito Processual Civil

Informação Extra:

Nas ações possessórias de força nova (esbulho ou turbação há menos de ano e dia), o juiz pode deferir a liminar de manutenção ou reintegração de posse inaudita altera pars (sem ouvir o réu). No entanto, o Art. 928 do CPC/73 (vigente à época) estabelece que, se o juiz não se sentir seguro para deferir a liminar de plano, deverá designar audiência de justificação prévia, citando o réu para comparecer. Essa é a regra geral.