OAB 5 - Questão 40
Numa ação de reintegração de posse em que o esbulho ocorreu há menos de 1 ano e 1 dia, ao examinar o pedido de liminar constante da petição inicial, o juiz
Fontes:
Direito Processual Civil
Informação Extra:
Nas ações possessórias de força nova (esbulho ou turbação há menos de ano e dia), o juiz pode deferir a liminar de manutenção ou reintegração de posse inaudita altera pars (sem ouvir o réu). No entanto, o Art. 928 do CPC/73 (vigente à época) estabelece que, se o juiz não se sentir seguro para deferir a liminar de plano, deverá designar audiência de justificação prévia, citando o réu para comparecer. Essa é a regra geral.