Simulado prova da OAB 5

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OAB 5 - Questão 39
A dação em pagamento é
(A) modalidade de obrigação facultativa, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
(B) modalidade de adimplemento direto, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
(C) causa extintiva da obrigação, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
(D) modalidade de obrigação alternativa, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.

Fontes:

Direito Civil

Informação Extra:

A dação em pagamento é uma forma de extinção da obrigação (pagamento indireto) em que o credor consente em receber prestação diversa da que lhe é devida (Art. 356 do CC). É uma causa extintiva da obrigação.