OAB 5 - Questão 53
No exercício de 1995, um contribuinte deixou de recolher determinado tributo. Na ocasião, a lei impunha a multa moratória de 30% do valor do débito. Em 1997, houve alteração legislativa, que reduziu a multa moratória para 20%. O contribuinte recebeu, em 1998, notificação para pagamento do débito, acrescido da multa moratória de 30%. A exigência está
Fontes:
Direito Tributário (CTN)
Informação Extra:
O Art. 106, II, 'c', do Código Tributário Nacional, estabelece que a lei tributária se aplica a ato ou fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. A nova lei, de 1997, reduziu a multa. Por ser mais benéfica, ela deve retroagir para ser aplicada ao fato ocorrido em 1995. A cobrança da multa de 30% está, portanto, errada.