OAB 5 - Questão 78
No dia 22/7/2009 (quarta-feira), foi publicada a sentença de improcedência do pedido. O advogado do autor tomou ciência da decisão, mas, como estava viajando, localizando-se em outro Estado da federação, interpôs recurso ordinário via fac-símile no dia 27/7/2009 (segunda-feira). Ao retornar de viagem, o advogado do autor requereu a juntada do recurso original no dia 04/8/2009 (terça-feira). Entretanto, após este último ato do advogado do autor, o juiz considerou intempestiva a interposição do recurso ordinário, negando-lhe seguimento. Diante dessa situação concreta, é correto afirmar que o advogado do autor deve
Fontes:
Direito Processual do Trabalho
Informação Extra:
O prazo para interposição de recurso ordinário é de 8 dias. A publicação foi em 22/07 (quarta). O prazo começou em 23/07 e terminaria em 30/07 (quinta). O recurso por fax foi interposto em 27/07, dentro do prazo. A Lei nº 9.800/99 (Lei do Fax) estabelece que o original deve ser protocolado em até 5 dias após o término do prazo recursal. O prazo terminou em 30/07. Os 5 dias para juntada do original terminariam em 06/08. A juntada em 04/08 foi tempestiva. A decisão do juiz que considerou intempestivo o recurso foi equivocada e tumultuária, cabendo Agravo de Instrumento para destrancar o recurso.