Simulado prova da OAB 5

0
1100
OAB 5 - Questão 78
No dia 22/7/2009 (quarta-feira), foi publicada a sentença de improcedência do pedido. O advogado do autor tomou ciência da decisão, mas, como estava viajando, localizando-se em outro Estado da federação, interpôs recurso ordinário via fac-símile no dia 27/7/2009 (segunda-feira). Ao retornar de viagem, o advogado do autor requereu a juntada do recurso original no dia 04/8/2009 (terça-feira). Entretanto, após este último ato do advogado do autor, o juiz considerou intempestiva a interposição do recurso ordinário, negando-lhe seguimento. Diante dessa situação concreta, é correto afirmar que o advogado do autor deve
(A) interpor agravo de instrumento, uma vez que atendeu o prazo de oito dias para a interposição do recurso ordinário e o prazo de cinco dias para a juntada do original.
(B) impetrar mandado de segurança, uma vez que o juiz violou o seu direito líquido e certo de interpor recurso ordinário no prazo de oito dias a contar da publicação.
(C) ingressar com uma reclamação correicional, uma vez que o juiz praticou um ato desprovido de amparo legal.
(D) ajuizar uma ação rescisória, uma vez que a sentença judicial se tornou irrecorrível diante da decisão judicial que negou seguimento ao recurso ordinário.

Fontes:

Direito Processual do Trabalho

Informação Extra:

O prazo para interposição de recurso ordinário é de 8 dias. A publicação foi em 22/07 (quarta). O prazo começou em 23/07 e terminaria em 30/07 (quinta). O recurso por fax foi interposto em 27/07, dentro do prazo. A Lei nº 9.800/99 (Lei do Fax) estabelece que o original deve ser protocolado em até 5 dias após o término do prazo recursal. O prazo terminou em 30/07. Os 5 dias para juntada do original terminariam em 06/08. A juntada em 04/08 foi tempestiva. A decisão do juiz que considerou intempestivo o recurso foi equivocada e tumultuária, cabendo Agravo de Instrumento para destrancar o recurso.