OAB 6 - Questão 29
Joana D'Arc, beneficiária de pensão por morte deixada por ex-fiscal de rendas, falecido em 5/1/1999, ajuizou ação ordinária em face da União, alegando que determinado aumento remuneratório genérico concedido aos fiscais de renda em atividade não lhe teria sido repassado. Assim, isso teria violado a regra constitucional da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas. Acerca de tal alegação, é correto afirmar que é manifestamente
Fontes:
Direito Constitucional e Administrativo
Informação Extra:
O direito à pensão por morte rege-se pela lei vigente na data do óbito do instituidor (Súmula 340 do STJ). Como o servidor faleceu em 1999, antes da EC 41/2003 que extinguiu a paridade, a pensionista tem direito a que sua pensão seja reajustada com paridade em relação aos servidores da ativa. Os aumentos gerais concedidos aos servidores ativos devem ser estendidos à pensionista.