Simulado prova da OAB 6

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OAB 6 - Questão 56
A empresa ABC ingressou com medida judicial destinada a questionar a incidência da contribuição social sobre o lucro. Em sede de exame liminar, o juiz concedeu a medida liminar para que a empresa não recolhesse a contribuição. Durante a vigência da medida judicial, a Receita Federal iniciou procedimento de fiscalização visando à cobrança da contribuição social sobre o lucro não recolhida naquele período. Com base no relatado acima, assinale a alternativa correta.
(A) A Receita Federal não pode lavrar auto de infração, em virtude da liminar concedida na medida judicial em questão.
(B) A Receita Federal pode lavrar auto de infração, mas somente com a exigibilidade suspensa para prevenir a decadência.
(C) A empresa ABC, diante da abertura do procedimento de fiscalização, pode solicitar ao juiz nova medida liminar, a fim de que determine o encerramento de tal procedimento.
(D) A Receita Federal pode lavrar auto de infração, já que a medida liminar possui caráter provisório.

Fontes:

Direito Tributário

Informação Extra:

A medida liminar que suspende a exigibilidade do crédito tributário (Art. 151, V, CTN) não impede que a autoridade fiscal realize o lançamento (lavratura do auto de infração) para prevenir a decadência do direito de constituir o crédito. A Súmula Vinculante 28 do STF estabelece que "É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário". A Súmula 112 do STJ diz que o depósito prévio suspende a exigibilidade, mas não impede o lançamento. A Receita pode e deve lançar para evitar a decadência.