OAB 6 - Questão 54
Determinado contribuinte, devedor de tributo, obtém o seu parcelamento e vem efetuando o pagamento conforme deferido. Apesar disso, sofre processo de execução fiscal para a cobrança do referido tributo. Nos embargos de devedor, o contribuinte poderá alegar
Fontes:
Código Tributário Nacional (CTN)
Informação Extra:
O parcelamento, conforme o Art. 151, VI, do CTN, é uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Enquanto o contribuinte estiver cumprindo o parcelamento, o Fisco não pode ajuizar a execução fiscal. Se a execução já estiver em curso, ela deve ser suspensa. Se for ajuizada durante o parcelamento, é incabível por falta de interesse de agir, devendo ser extinta.