Simulado prova da OAB 6

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OAB 6 - Questão 54
Determinado contribuinte, devedor de tributo, obtém o seu parcelamento e vem efetuando o pagamento conforme deferido. Apesar disso, sofre processo de execução fiscal para a cobrança do referido tributo. Nos embargos de devedor, o contribuinte poderá alegar
(A) a carência da execução fiscal, em face da novação da dívida, que teria perdido a sua natureza tributária pelo seu parcelamento.
(B) a improcedência da execução fiscal, por iliquidez do título exequendo, pelo fato de que parte da dívida já foi paga.
(C) o reconhecimento do direito apenas parcial à execução fiscal, por parte do Fisco, em face da existência de saldo devedor do parcelamento.
(D) a carência da execução fiscal em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Fontes:

Código Tributário Nacional (CTN)

Informação Extra:

O parcelamento, conforme o Art. 151, VI, do CTN, é uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Enquanto o contribuinte estiver cumprindo o parcelamento, o Fisco não pode ajuizar a execução fiscal. Se a execução já estiver em curso, ela deve ser suspensa. Se for ajuizada durante o parcelamento, é incabível por falta de interesse de agir, devendo ser extinta.