OAB 7 - Questão 16
De acordo com entendimento consolidado do STF e da doutrina, qual, dentre os órgãos e entidades listados abaixo, NÃO precisa demonstrar pertinência temática como condição para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade?
Fontes:
Direito Constitucional
Informação Extra:
Os legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) estão no art. 103 da CF. Alguns são chamados de "legitimados especiais", pois precisam demonstrar pertinência temática (uma relação entre o objeto da ação e suas finalidades institucionais). São eles: Governador, Mesa de Assembleia Legislativa, confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional. Outros são os "legitimados universais", que não precisam demonstrar pertinência temática. O Conselho Federal da OAB é um legitimado universal, conforme jurisprudência pacífica do STF.