OAB 7 - Questão 18
O mandado de segurança coletivo NÃO pode ser impetrado por
Fontes:
Direito Constitucional
Informação Extra:
O Art. 5º, LXX, da Constituição Federal, lista os legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo: partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. Associações paramilitares, por sua natureza e por serem vedadas pela própria Constituição (Art. 5º, XVII), não se enquadram em nenhuma dessas categorias e não têm legitimidade para tal.