Simulado prova da OAB 7

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OAB 7 - Questão 18
O mandado de segurança coletivo NÃO pode ser impetrado por
(A) organização sindical.
(B) partido político com representação no Congresso Nacional.
(C) entidade de classe de âmbito nacional.
(D) associações paramilitares.

Fontes:

Direito Constitucional

Informação Extra:

O Art. 5º, LXX, da Constituição Federal, lista os legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo: partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. Associações paramilitares, por sua natureza e por serem vedadas pela própria Constituição (Art. 5º, XVII), não se enquadram em nenhuma dessas categorias e não têm legitimidade para tal.