OAB 7 - Questão 45
Nos termos do CPC, cabe ação recisória
Fontes:
Direito Processual Civil
Informação Extra:
O Art. 485, VII, do CPC/73 (vigente à época, correspondente ao Art. 966, VII, do CPC/2015) previa a possibilidade de ação rescisória quando, após a sentença, o autor obtivesse documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.