Simulado prova da OAB 7

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OAB 7 - Questão 45
Nos termos do CPC, cabe ação recisória
(A) quando proposta pelo Ministério Público, caso não tenha sido ouvido em processo em que lhe era obrigatória a intervenção, salvo se a sentença de mérito for efeito de colusão das partes.
(B) na hipótese em que se verifique fundamento para invalidar confissão, ainda que nessa não tenha se baseado a sentença, ou quando em erro de fato for fundada a sentença de mérito.
(C) depois de transitada em julgado a sentença de mérito, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.
(D) quando a sentença de mérito for proferida por juiz relativamente incompetente, ou for verificada que foi dada por concussão, prevaricação ou corrupção do juiz.

Fontes:

Direito Processual Civil

Informação Extra:

O Art. 485, VII, do CPC/73 (vigente à época, correspondente ao Art. 966, VII, do CPC/2015) previa a possibilidade de ação rescisória quando, após a sentença, o autor obtivesse documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.