Simulado prova da OAB 9

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OAB 9 - Questão 58
Paula ajuizou ação de reconhecimento de união estável. Ainda antes da citação do réu, a autora desistiu da ação proposta. Dois meses depois do trânsito em julgado da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito nos termos do Art. 267, inciso VIII, do CPC, Paula, arrependida, ingressou novamente com a ação.

Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
(A) O juiz deverá extinguir o processo sem resolução do mérito por existir coisa julgada, não podendo a autora ajuizar novamente a mesma ação.
(B) Paula pode ingressar novamente com a ação, mas a nova demanda deverá ser distribuída por dependência.
(C) Não pode a autora ingressar com a demanda novamente, pois a desistência da ação gera preclusão consumativa.
(D) Trata-se de clara hipótese de litispendência, existindo duas causas idênticas com as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir.

Fontes:

Direito Processual Civil

Informação Extra:

A extinção do processo por desistência da ação (Art. 267, VIII, CPC/73) não impede que o autor intente de novo a ação. A nova ação deve ser distribuída por dependência ao juízo que conheceu da primeira, para evitar a escolha do juiz (Art. 253, II, CPC/73).