OAB 9 - Questão 77
Uma reclamação trabalhista é ajuizada em São Paulo (TRT da 2ª Região) e, na audiência designada, a reclamada apresenta resposta escrita sob a forma de contestação e exceção de incompetência relativa em razão do lugar, pois o autor sempre trabalhara em Minas Gerais, que na sua ótica deve ser o local onde tramitará o feito. Após conferida vista ao exceto, na forma do Art. 800, da CLT, e confirmada a prestação dos serviços na outra localidade, o juiz acolhe a exceção e determina a remessa dos autos à capital mineira (MG - TRT da 3ª Região).
Dessa decisão, de acordo com o entendimento do TST, e independentemente do seu mérito,
Dessa decisão, de acordo com o entendimento do TST, e independentemente do seu mérito,
Fontes:
Direito do Trabalho
Informação Extra:
Conforme a Súmula 214, 'c', do TST, da decisão que acolhe exceção de incompetência, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, cabe recurso ordinário de imediato. O gabarito oficial é C, que reflete a regra geral da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. A questão é complexa e o gabarito pode ser discutível.