Simulado prova da OAB 11

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OAB 11 - Questão 72
Paulo, motorista de ônibus, mantém contrato de trabalho com a empresa Transporte Seguro S/A, no qual há estipulação escrita de que o motorista envolvido em acidente de trânsito será descontado pelas avarias e prejuízos causados. Em um dia comum, Paulo ultrapassou o sinal vermelho e colidiu com veículo que vinha do outro lado do cruzamento. Não houve vítimas, mas os veículos ficaram impedidos de trafegar em razão das avarias e o coletivo foi multado por avanço de sinal. A empresa entendeu por bem descontar do salário de Paulo o conserto do ônibus, bem como as despesas com o conserto do veículo de passeio.

Diante disso, assinale a afirmativa correta.
(A) A empresa agiu de forma incorreta, pois não poderia descontar nada de Paulo, dado o princípio da intangibilidade salarial.
(B) A empresa agiu de forma incorreta, pois só poderia descontar um dos danos, pois todos os descontos acarretaram bis in idem.
(C) A empresa agiu corretamente, pois Paulo agiu com culpa e havia previsão contratual para tanto.
(D) A empresa agiu de forma incorreta, pois não houve dolo por parte do empregado e é dela o risco do negócio. Logo, o desconto é descabido.

Fontes:

Direito do Trabalho

Informação Extra:

Conforme o Art. 462, § 1º, da CLT, o desconto salarial em caso de dano causado pelo empregado só é lícito se houver previsão contratual ou se o dano for doloso. Como havia previsão contratual e Paulo agiu com culpa (avançou o sinal), o desconto é lícito.