Simulado prova da OAB 12

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OAB 12 - Questão 66
A jurisprudência uníssona do Supremo Tribunal Federal admite a proibição da reformatio in pejus indireta. Por este instituto entende-se que
(A) o Tribunal não poderá agravar a pena do réu, se somente o réu houver recorrido - não havendo, portanto, recurso por parte da acusação.
(B) o juiz está proibido de prolatar sentença com condenação superior à que foi dada no primeiro julgamento quando o Tribunal, ao julgar recurso interposto apenas pela defesa, anula a sentença proferida pelo juízo a quo.
(C) o Tribunal não poderá tornar pior a situação do réu, quando não só o réu houver recorrido.
(D) o Tribunal está proibido de exarar acórdão com condenação superior à que foi dada no julgamento a quo quando julga recurso da acusação.

Fontes:

Direito Processual Penal

Informação Extra:

A *reformatio in pejus* indireta ocorre quando o tribunal, em recurso exclusivo da defesa, anula a primeira sentença, e o juiz de primeira instância, em novo julgamento, profere sentença com pena maior que a anterior. A jurisprudência proíbe essa situação, para não prejudicar o réu que foi o único a recorrer.