OAB 15 - Questão 26
O Art. 146, III, a, da Constituição Federal estabelece que lei complementar deve trazer a definição dos fatos geradores, da base de cálculo e dos contribuintes dos impostos previstos na Constituição.
Caso não exista lei complementar prevendo tais definições relativamente aos impostos estaduais, os estados
Caso não exista lei complementar prevendo tais definições relativamente aos impostos estaduais, os estados
Fontes:
Direito Tributário
Informação Extra:
Conforme o Art. 24, § 3º, da Constituição Federal, na ausência de normas gerais federais sobre determinada matéria de competência concorrente (como direito tributário), os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.