Simulado prova da OAB 15

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OAB 15 - Questão 26
O Art. 146, III, a, da Constituição Federal estabelece que lei complementar deve trazer a definição dos fatos geradores, da base de cálculo e dos contribuintes dos impostos previstos na Constituição.

Caso não exista lei complementar prevendo tais definições relativamente aos impostos estaduais, os estados
(A) não podem instituir e cobrar seus impostos, sob pena de violação do Art. 146 da Constituição.
(B) podem instituir e cobrar seus impostos, desde que celebrem convênio para estabelecer normas gerais.
(C) podem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem competência legislativa plena até que a lei complementar venha a ser editada.
(D) podem instituir e cobrar seus impostos, desde que seja publicada Medida Provisória autorizando.

Fontes:

Direito Tributário

Informação Extra:

Conforme o Art. 24, § 3º, da Constituição Federal, na ausência de normas gerais federais sobre determinada matéria de competência concorrente (como direito tributário), os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.