Simulado prova da OAB 15

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OAB 15 - Questão 50
Sobre a distinção entre endosso e cessão de crédito, assinale a afirmativa correta.
(A) A cessão de crédito é a forma de transmissão dos títulos à ordem, enquanto o endosso é a forma de transmissão dos títulos não à ordem.
(B) A cessão de crédito ao cessionário pode ser parcial ou total, enquanto o endosso deve ser feito pelo valor integral do título, sob pena de nulidade.
(C) A eficácia do endosso em relação aos devedores do título depende de sua notificação; na cessão de crédito, a eficácia decorre da simples assinatura do cedente no anverso do título.
(D) O direito de crédito do endossatário é dependente das relações do devedor com portadores anteriores; o direito do cessionário é literal e autônomo em relação aos portadores anteriores.

Fontes:

Direito Empresarial

Informação Extra:

O endosso parcial de um título de crédito é nulo (Art. 12 da Lei Uniforme de Genebra). Já a cessão civil de crédito admite a parcialidade (Art. 288 do Código Civil).