OAB 16 - Questão 4
Isabella, advogada atuante na área pública, é procurada por cliente que deseja contratá-la e que informa a existência de processo já terminado, no qual foram debatidos fatos que poderiam interessar à nova causa. Antes de realizar o contrato de prestação de serviços, dirige-se ao Juízo competente e requer vista dos autos findos, não anexando instrumento de mandato.
Nesse caso, consoante o Estatuto da Advocacia, a advogada pode
Nesse caso, consoante o Estatuto da Advocacia, a advogada pode
Fontes:
Estatuto da Advocacia e da OAB
Informação Extra:
Conforme o Art. 7º, XIII, do Estatuto, é direito do advogado "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos".