Simulado prova da OAB 17

0
1141
OAB 17 - Questão 26
A União ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica XYZ Ltda., devedora de tributos federais. No curso da execução fiscal, a falência da pessoa jurídica foi decretada. Após requerimento da União, deferido pelo Juízo, Francisco, sócio da pessoa jurídica XYZ Ltda., é incluído no polo passivo da execução fiscal, em razão da decretação de falência.

Sobre a hipótese, é possível afirmar que
(A) a decretação de falência autoriza o redirecionamento da execução fiscal para Francisco, por ser considerada hipótese de infração à lei, que enseja responsabilidade tributária.
(B) o fato de Francisco ser sócio da XYZ Ltda. acarreta, por si só, responsabilidade pessoal pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias da pessoa jurídica.
(C) Francisco não poderia ser incluído no polo passivo, ainda que fosse administrador da XYZ Ltda. e tivesse encerrado ilegalmente as atividades da pessoa jurídica.
(D) Francisco não poderia, unicamente em razão da decretação de falência de XYZ Ltda., ser incluído no polo passivo da execução fiscal.

Fontes:

Direito Tributário

Informação Extra:

A mera decretação de falência não constitui, por si só, infração à lei que autorize o redirecionamento da execução fiscal para o sócio. É necessária a comprovação de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art. 135 do CTN e Súmula 430 do STJ).